- 1 -As tarifas devidas pelo serviço prestado compreendem um dos tipos seguintes:
- a)Tarifas de estacionamento;
- b)Tarifas de consumo de água e de energia eléctrica;
- c)Outras tarifas legalmente aprovadas.
- 2 -O montante das tarifas devidas e o seu regime são fixados nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo anterior.
Artigo 10.º — Âmbito de aplicação das tarifas
Vigente desde: 22/04/1996
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Em vigor desde 22/04/1996