- 1 -Os pedidos de utilização de estacionamento permanente são apresentados no escritório do concessionário da marina, em impresso próprio, donde constarão, obrigatoriamente e entre outros elementos, as medidas exteriores do comprimento e boca da embarcação.
- 2 -O pedido referido no número anterior deve ser acompanhado de documento emitido pelas entidades oficiais competentes que comprove a titularidade, as características e as condições de navegabilidade da embarcação.
- 3 -O pedido de utilização deve também ser acompanhado de documento comprovativo de seguro de responsabilidade civil que cubra danos provocados pela embarcação a pessoas e bens de terceiros na área concessionada e com o montante mínimo de 200000$00.
- 4 -Toda e qualquer alteração em relação à titularidade da embarcação deve ser obrigatoriamente comunicada ao concessionário da marina.
- 5 -Os documentos exigidos nos números anteriores podem ser substituídos pela mera exibição do original ou pela entrega de cópias dos mesmos.
Artigo 16.º — Pedidos de utilização
Vigente desde: 22/04/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/1996