A transmissão da titularidade opera-se desde que os novos titulares levem o facto ao conhecimento do concessionário da marina, no prazo máximo de 30 dias a contar da data da sua efectivação.
Artigo 20.º — Transmissão da titularidade
Vigente desde: 22/04/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/1996