Aprova o Regulamento da Marina de Ponta Delgada
Âmbito de aplicação
A utilização da marina de Ponta Delgada, adiante sempre designada por marina, rege-se pelas normas constantes do presente diploma.
Interpretação e integração de lacunas
A interpretação e integração das presentes normas fazem-se de acordo com o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 12/93/A, de 5 de Agosto.
Definições
Autorizações
Períodos de utilização
As autorizações referidas no artigo anterior são concedidas por prazos determinados e em conformidade com o disposto no presente diploma.
Contagem dos prazos
Tipos de estacionamento
Titularidade da licença de utilização
do presente diploma e terá de ser prestada no prazo máximo de 90 dias a contar da data da alteração.
Tarifas
Âmbito de aplicação das tarifas
Forma de pagamento das tarifas
Caução
O concessionário da marina pode exigir dos utentes temporários a prestação de uma caução em numerário, seguro, garantia bancária ou outra forma equivalente, destinada a assegurar o pagamento de débitos referentes à utilização da mesma.
Cobrança coerciva
O não pagamento tempestivo das importâncias devidas dá lugar à cobrança coerciva, sem prejuízo das sanções acessórias estabelecidas no presente diploma.
Falsas declarações e declarações incorrectas
Dever de informação
Pedidos de utilização
Conversão do contrato
A conversão do tipo de estacionamento por tempo inferior ao do originariamente contratado, nos termos do artigo 7.º, não implica a devolução das quantias já pagas pelo utente.
Renovação do contrato
O contrato de utilização renova-se automaticamente por iguais períodos e independentemente de qualquer comunicação.
Rescisão das autorizações
Transmissão da titularidade
A transmissão da titularidade opera-se desde que os novos titulares levem o facto ao conhecimento do concessionário da marina, no prazo máximo de 30 dias a contar da data da sua efectivação.
Troca de embarcação
Cedência pelo utente do lugar de estacionamento
Mudança temporária de posto de amarração
Utilização de postos vagos
Autorizações
Estacionamento a seco
de utilização, salvo se o posto de amarração em causa for utilizado nos termos do artigo 24.º
Limpeza dos locais
Os utentes devem deixar limpo o local de estacionamento, sob pena de lhes serem debitados, pelo concessionário, os encargos com a remoção dos detritos que ali fiquem depositados.
Avarias ou indisponibilidade de equipamentos
Responsabilidade por danos
Utilização das instalações
Proibições
Ficam proibidos na marina, para além da prática de outros actos previstos na legislação ou regulamentação em vigor, os comportamentos seguintes:
O presente Regulamento entra imediatamente em vigor e será revisto no prazo de um ano a contar da data da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 21 de Fevereiro de 1996.
O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Abril de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.