- 1 -Não são da responsabilidade do concessionário, desde que não lhe possam ser imputados, eventuais danos decorrentes de avarias ou de indisponibilidade de equipamentos.
- 2 -O regime previsto no número anterior aplica-se, com as necessárias adaptações, quando se verifique retardamento de reparações de embarcações de recreio estacionadas nos terraplenos.
- 3 -Os utentes da marina, mediante prévia autorização do concessionário, poderão utilizar equipamento pertencente a terceiros, com o fim de movimentarem as suas embarcações.
Artigo 28.º — Avarias ou indisponibilidade de equipamentos
Vigente desde: 22/04/1996
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Em vigor desde 22/04/1996