- 1 -Área de exploração da marina de Ponta Delgada - a que consta do contrato de concessão n.º 1/93, celebrado em 25 de Fevereiro de 1993 entre o concessionário Marinaçores - Sociedade de Exploração Turística, Lda., e o concedente, a Região Autónoma dos Açores.
- 2 -Embarcações com registo local - as que estão registadas na Capitania do Porto de Ponta Delgada.
- 3 -Embarcações com registo não local - as não incluídas no número anterior.
- 4 -Embarcações turísticas - as que, independentemente do seu porto de registo, se destinam a aluguer, com fins de promoção turística, lazer, recreio ou prática de desportos náuticos.
- 5 -Postos de amarração para embarcações não locais - conjunto de 50 postos de amarração, prévia e prioritariamente destinados a embarcações não locais.
- 6 -Utentes - todos os que utilizem quaisquer dos serviços prestados pelo concessionário e referidos no n.º 1.
Artigo 3.º — Definições
Vigente desde: 22/04/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/1996