Ficam proibidos na marina, para além da prática de outros actos previstos na legislação ou regulamentação em vigor, os comportamentos seguintes:
- a)Fazer lume, lançar detritos ou colocar objectos pesados ou prejudiciais nos passadiços e plataformas flutuantes;
- b)Efectuar reparações no exterior das embarcações estacionadas na área líquida sem autorização do concessionário da marina de Ponta Delgada, bem como utilizar as plataformas como ponto de apoio às reparações;
- c)Fazer lavagens derramando substâncias nocivas nas plataformas flutuantes;
- d)Utilizar sistemas de amarração com recurso a manilhas ou outras peças metálicas na ligação aos cunhos;
- e)Desembarcar pescado, que não devidamente embalado, pescar, nadar ou mergulhar que não seja para esporádica manutenção das embarcações;
- f)Deter animais domésticos, a não ser com garantia de que os mesmos sejam possuidores de boletim de sanidade e não andem à solta nem incomodem os utentes.