- 1 -Os utentes da marina têm o direito de apresentar reclamações concernentes a situações ou práticas lesivas dos seus interesses ou que ofendam ou iludam as suas legítimas expectativas, formalizadas em livro apropriado, existente nos escritórios do concessionário.
- 2 -Os utentes da marina podem apresentar sugestões, por escrito, que contribuam para a melhoria dos serviços prestados na mesma.
- 3 -Para efeitos do disposto no n.º 1 do presente artigo, o livro de reclamações será autenticado pela entidade competente.
Artigo 33.º
Vigente desde: 22/04/1996
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Em vigor desde 22/04/1996