- 1 -A permanência na área líquida da marina destina-se à utilização de postos de amarração e compreende os seguintes tipos de estacionamento:
- a)Estacionamento permanente;
- b)Estacionamento temporário.
- 2 -O estacionamento permanente é concedido por períodos anuais, semestrais ou trimestrais.
- 3 -O estacionamento temporário é concedido por períodos diários ou mensais.
- 4 -O incumprimento dos prazos referidos nos números anteriores sujeita os infractores às sanções previstas no presente diploma, sem prejuízo da possibilidade de remoção das embarcações.
Artigo 7.º — Tipos de estacionamento
Vigente desde: 22/04/1996
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Em vigor desde 22/04/1996