No capítulo II são aditados a secção VII e o artigo 16.º-A, com a seguinte redacção:
SECÇÃO VII
Departamento Administrativo Geral
Artigo 16.º-A
Atribuições
São atribuições do DAG:
- a)Apoiar e executar trabalho técnico-administrativo de todas as áreas da Direcção Regional do Trabalho;
- b)Assegurar o registo, entradas e encaminhamento do expediente geral dos serviços da DIRTRA;
- c)Assegurar a expedição do expediente geral dos serviços da DIRTRA;
- d)Assegurar, organizar e manter todo o arquivo referente aos processos gerais e assuntos diversos do expediente dos serviços da DIRTRA.