- 1 -O conselho administrativo tem a seguinte composição:
- a)O inspector regional de Educação, que preside;
- b)O subinspector regional de Educação;
- c)O chefe de secção.
- 2 -O conselho administrativo pode delegar no seu presidente os poderes que entenda convenientes.
Artigo 11.º — Composição do conselho administrativo
Vigente desde: 26/07/2002
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