Ao pessoal da carreira de inspector superior da IRE incumbe:
- a)Realizar inspecções, auditorias, inquéritos, sindicâncias e outras averiguações que lhe sejam distribuídas;
- b)Instruir processos disciplinares que decorram das acções previstas na alínea anterior ou sejam determinados superiormente ou por disposição legal;
- c)Conceber e desenvolver projectos ou estudos sobre matérias da competência da IRE;
- d)Elaborar informações, pareceres, relatórios ou outros documentos que sejam decorrentes do exercício das suas competências;
- e)Acompanhar a execução das decisões proferidas superiormente na sequência da actividade da IRE;
- f)Exercer a coordenação das áreas compreendidas nas competências da IRE, quando para tal for designado por despacho do inspector regional de Educação.