O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos, no que respeita ao abono do suplemento de função inspectiva, a partir de 1 de Julho de 2000.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 13 de Maio de 2002.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de Junho de 2002.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
ANEXO I
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
Estrutura indiciária a que se refere o n.º 2 do artigo 17.º
(ver quadro no documento original)