- 1 -O quadro de pessoal da SRHE, relativo às carreiras de inspecção de viação da DROPTT e delegações de ilha, é o constante do mapa I anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, sendo agrupado de acordo com a seguinte classificação:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal da carreira de inspector superior de viação;
- c)Pessoal da carreira de inspector técnico de viação;
- d)Pessoal da carreira de inspector-adjunto de viação.
- 2 -A estrutura das carreiras de inspecção de viação e respectivas remunerações constam do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, com as alterações subsequentes.
Artigo 10.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 01/07/2004
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Em vigor desde 01/07/2004