O estatuto remuneratório do pessoal das carreiras de inspecção de viação é o constante do mapa II anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 11.º — Remunerações
Vigente desde: 01/07/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2004