- 1 -Mantêm-se válidos os concursos pendentes.
- 2 -Os candidatos da carreira técnico-profissional de viação que tenham sido ou vierem a ser aprovados nesses concursos são integrados na base da carreira de inspector-adjunto de viação, com efeitos a partir da data da nomeação.
Artigo 16.º — Concursos pendentes
Vigente desde: 01/07/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2004