- 1 -Constituem reservas florestais naturais parciais no município as seguintes áreas, que abrangem também outros municípios:
- a)Caveiro;
- b)Lagoa do Caiado;
- c)Mistério da Prainha.
- 2 -São áreas sob a gestão da Secretaria Regional do Ambiente, criadas, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 15/87/A, de 24 de Julho, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/88/A, de 22 de Julho.
Artigo 22.º — Reservas florestais naturais parciais
Vigente desde: 12/10/2005
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Em vigor desde 12/10/2005