- 1 -A Direcção de Serviços de Intervenção Financeira, adiante abreviadamente designada por DSIF, é a unidade orgânica de coordenação e apoio à DRPF no domínio das operações relativas à dívida pública regional indirecta, dos apoios financeiros e do património financeiro da Região.
- 2 -Compete à DSIF:
- a)Administrar a dívida pública acessória e propor as orientações a seguir na gestão da dívida pública indirecta;
- b)Coordenar os processos de concessão de avales;
- c)Coordenar o processo de fiscalização da actividade das entidades beneficiárias de aval da Região;
- d)Acompanhar os processos de análise e emissão de pareceres em matéria de apoios financeiros;
- e)Analisar e acompanhar os rendimentos auferidos pelas aplicações financeiras e pelas participações sociais da Região provenientes do rendimento de capitais de empresas públicas, de partes do capital, de obrigações e de concessões, bem como velar pelos direitos especiais que à Região assistem pela sua participação social;
- f)Analisar as operações de subscrição, aquisição, permuta, alienação, amortização ou extinção de títulos detidos pela Região;
- g)Executar tudo o mais que lhe for cometido ou que decorra do normal desempenho das suas funções.
- 3 -A DSIF é dirigida por um director de serviços.
- 4 -A DSIF compreende:
- a)A Divisão de Garantias;
- b)A Divisão de Apoios e Património Financeiro.
Artigo 15.º — Natureza, atribuições e estrutura
Vigente desde: 21/04/2005
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