Divisão de Garantias
À Divisão de Garantias (DG) compete:
- a)Instruir e analisar os processos de concessão de avales da Região;
- b)Acompanhar a execução financeira dos contratos avalizados pela Região;
- c)Administrar os processos de regularização e de recuperação de créditos decorrentes de operações de intervenção financeira;
- d)Fiscalizar a actividade das entidades beneficiárias do aval da Região.