- 1 -O Gabinete Jurídico (GJ) é o serviço ao qual compete elaborar informações e pareceres jurídicos, bem como apoiar a gestão dos recursos humanos da DRPF.
- 2 -Compete em especial ao GJ:
- a)Colaborar na preparação e elaboração de projectos de diplomas legais, de regulamentos, de contratos ou de quaisquer outros actos jurídicos;
- b)Elaborar pareceres e preparar informações sobre questões de natureza jurídica do âmbito da DRPF;
- c)Acompanhar e apoiar tecnicamente todos os processos judiciais em que a DRPF seja parte;
- d)Intervir na instauração de sindicâncias, inquéritos, averiguações ou processos disciplinares;
- e)Manter actualizada a legislação, bem como proceder à recolha de toda a informação e documentação jurídica com interesse para a DRPF;
- f)Apoiar a gestão dos recursos humanos da DRPF em matéria de planeamento, recrutamento, selecção e formação.
- 3 -O GJ é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 6.º — Natureza e atribuições
Vigente desde: 21/04/2005
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