- 1 -O Departamento Administrativo (DA) é o serviço de apoio administrativo à DRPF, chefiado por um chefe de departamento, que tem como atribuições a coordenação dos assuntos relacionados com expediente geral, classificação, arquivo, aprovisionamento, contabilidade e pessoal e compreende:
- a)O Serviço de Coordenação e Apoio Administrativo e Financeiro (SCAF);
- b)A Secção de Expediente (SE);
- c)A Secção de Arquivo (SA);
- d)A Secção de Pessoal (SP).
- 2 -O SCAF é um serviço de apoio administrativo e financeiro ao DA, é chefiado por um funcionário da carreira de coordenador e compete-lhe:
- a)Assegurar a aquisição e gestão do material e equipamento necessários ao funcionamento da DRPF;
- b)Organizar e manter actualizado o inventário dos bens móveis da DRPF, nos termos das normas em vigor;
- c)Prestar informação de cabimento orçamental referente a todas as despesas da DRPF, bem como controlar a respectiva execução orçamental;
- d)Assegurar, entre outros, o serviço de comunicações, limpeza e conservação das instalações da DRPF.
- 3 -Compete à SE, nomeadamente:
- a)Assegurar as tarefas inerentes aos assuntos de expediente da DRPF;
- b)Proceder à expedição de toda a correspondência e demais documentação da DRPF;
- c)Assegurar o apoio administrativo a reuniões promovidas pela DRPF;
- d)Exercer as demais atribuições que lhe sejam cometidas no âmbito do expediente.
- 4 -Compete à SA, nomeadamente:
- a)Tratar toda a documentação entrada na DRPF, designadamente registo, classificação e distribuição;
- b)Manter devidamente organizado e em bom estado de conservação todo o arquivo geral da DRPF;
- c)Colaborar com o arquivo intermédio da Secretaria Regional relativamente a todos os assuntos de gestão de documentação da DRPF;
- d)Exercer as demais atribuições que lhe sejam cometidas no âmbito da gestão do arquivo.
- 5 -Compete à SP, nomeadamente:
- a)Organizar e secretariar os concursos de admissão e promoção de pessoal;
- b)Assegurar as operações inerentes à mobilidade, evolução na carreira, reclassificação e transição de categoria;
- c)Organizar, manter e actualizar os processos individuais de pessoal;
- d)Elaborar anualmente o balanço social e a lista de antiguidade;
- e)Instruir os processos relativos a trabalho extraordinário e deslocações em serviço;
- f)Emitir certidões, declarações, notas de tempo de serviço de pessoal e outros documentos exigidos;
- g)Instruir os processos relativos a benefícios sociais do pessoal e seus familiares;
- h)Proceder ao controlo da assiduidade do pessoal e elaborar os mapas de férias;
- i)Apoiar a elaboração do plano anual de formação e accionar todos os meios necessários à sua execução;
- j)Apoiar as actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- l)Exercer as demais atribuições que lhe sejam cometidas no âmbito da gestão dos recursos humanos.
Artigo 7.º — Natureza, atribuições e estrutura
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