- 1 -A Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento, adiante abreviadamente designada por DSEP, é a unidade orgânica de coordenação e apoio à DRPF no âmbito da definição dos planos que consubstanciam a estratégia de desenvolvimento económico e social da Região e da coordenação da actividade do Centro de Informação e Documentação.
- 2 -Compete à DSEP:
- a)Analisar as tendências de evolução da economia mundial com especial relevância para a Região e para a sua inserção internacional;
- b)Acompanhar a evolução da economia nacional e mundial, com destaque para as economias dos países que estruturam o espaço da União Europeia;
- c)Promover estudos e actividades tendo em vista perspectivar o desenvolvimento da Região e identificar as condições de inserção equilibrada nas economias mundial, europeia e nacional, em ordem a fundamentar as grandes opções de desenvolvimento económico e social;
- d)Contribuir para a concepção de estratégias de desenvolvimento e de especialização produtiva, em estreita articulação com as entidades sectoriais responsáveis;
- e)Participar na definição de medidas de carácter global e sectorial, nomeadamente medidas de apoio à actividade económica a incluir em cada plano.
- 3 -A DSEP é dirigida por um director de serviços.
- 4 -A DSEP compreende:
- a)A Divisão de Planeamento;
- b)O Centro de Informação e Documentação.
Artigo 8.º — Natureza, atribuições e estrutura
Vigente desde: 21/04/2005
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