São competências da DRCIE:
- a)Coadjuvar e apoiar o Secretário Regional na formulação e concretização das políticas do sector comercial, industrial e energético;
- b)Apoiar acções tendentes ao reordenamento, revitalização e competitividade do tecido empresarial;
- c)Contribuir para o desenvolvimento, modernização e adaptação do comércio e indústria à concorrência, através, nomeadamente, da promoção de medidas de natureza técnica e financeira tendentes ao aumento da produtividade e rentabilidade das empresas;
- d)Propor e desenvolver acções, junto do tecido empresarial da Região, que visem o aperfeiçoamento da qualidade dos produtos regionais;
- e)Promover a divulgação de informação útil para a definição e formulação das estratégias empresariais, numa perspectiva de modernização e reforço da competitividade dos sectores da sua competência;
- f)Assegurar a cooperação com outros organismos e entidades em assuntos de relevância para os sectores comercial, industrial e energético;
- g)Colaborar com outras entidades, públicas ou privadas sem fins lucrativos, que visem a prossecução de fins de utilidade pública, nas áreas da sua competência;
- h)Promover e colaborar na execução de acções tendentes à protecção dos consumidores;
- i)Propor legislação reguladora das actividades comercial, industrial e do sector energético;
- j)Colaborar na definição de linhas orientadoras para os sectores da sua competência e zelar pelo seu cumprimento;
- k)Licenciar, orientar e fiscalizar as actividades comerciais, industrial e as instalações e equipamentos de produção, armazenagem, transporte e utilização de produtos energéticos, de acordo com a legislação em vigor;
- l)Promover o cumprimento dos regulamentos que disciplinam o sector energético e divulgar aspectos técnicos sobre a utilização racional de energia;
- m)Promover e colaborar na definição de políticas de valorização dos recursos geológicos, assegurando a sua execução;
- n)Promover acções de formação e sensibilização, no âmbito das suas atribuições;
- o)Proceder à arbitragem de reclamações;
- p)Credenciar profissionais e entidades, de acordo com a lei;
- q)Colaborar com o Serviço Regional de Estatística dos Açores e com outras entidades na recolha de dados estatísticos no âmbito dos sectores comercial, industrial e energético.