Compete à Divisão do Comércio:
- a)Emitir pareceres e propor medidas sobre políticas ou acções adequadas ao desenvolvimento do comércio e distribuição;
- b)Coordenar e regular o abastecimento de bens essenciais à Região;
- c)Fomentar o alargamento da base de exportação de produtos regionais;
- d)Formular e promover a execução de projectos concretos de apoio ao tecido empresarial;
- e)Assegurar a gestão de sistemas de incentivos ao escoamento e à promoção de produtos regionais;
- f)Fomentar a defesa da concorrência, nos termos da legislação aplicável ao sector;
- g)Elaborar pareceres sobre a aplicação de legislação nacional e comunitária em matéria de licenciamento do comércio;
- h)Propor legislação reguladora da actividade do sector;
- i)Colaborar na execução das normas que disciplinam o licenciamento do comércio;
- j)Instruir e executar os processos de licenciamento e autorização prévia, no âmbito das suas competências;
- k)Fiscalizar a inscrição dos estabelecimentos comerciais no respectivo cadastro.