Compete à Divisão da Qualidade:
- a)Promover a melhoria da qualidade dos produtos regionais, bem como assegurar a sua caracterização;
- b)Elaborar estudos e propor medidas tendentes à melhoria das condições de fabrico, laboração e qualidade dos produtos;
- c)Apoiar a investigação industrial, designadamente no que respeita à inovação e melhoria da qualidade de produtos e processos de fabrico;
- d)Apoiar entidades, públicas ou privadas, que prossigam fins de interesse público, na investigação e desenvolvimento tecnológico, tendo em vista a sua transferência para as empresas;
- e)Desenvolver e apoiar acções de formação e sensibilização às empresas, nomeadamente nas áreas de segurança, promoção da qualidade e implementação de sistemas de gestão pela qualidade;
- f)Assegurar a divulgação técnica às unidades industriais relativamente à normalização e certificação de produtos;
- g)Fiscalizar o cumprimento das normas que constituem o Sistema Português da Qualidade;
- h)Assegurar a aplicação e o cumprimento da regulamentação relativa ao controlo metrológico.