À Divisão de Equipamento e Actividades Turísticas compete:
- a)Recolher e tratar todos os elementos necessários à integração do sector do turismo nas tarefas globais de planeamento, bem como acompanhar os planos sectoriais com implicações para o turismo, nomeadamente os resultantes ou relacionados com os apoios comunitários;
- b)Colaborar com os restantes serviços da SRE e ou entidades externas na preparação dos planos de turismo;
- c)Assegurar o estudo e definição das orientações que visem a promoção de um crescimento equilibrado da oferta turística regional;
- d)Acompanhar e estudar o desenvolvimento turístico regional, medindo os seus efeitos e o impacte económico-social na Região;
- e)Propor as normas de planeamento para o sector do turismo e promover a sua divulgação e observância;
- f)Orientar e disciplinar o exercício das profissões turísticas e cooperar com os organismos competentes na formação profissional turística, nomeadamente na organização de acções especiais que visem a valorização da oferta turística quer ao nível empresarial quer profissional;
- g)Organizar, instruir, apreciar e informar os processos relativos a planos, estudos ou projectos apresentados para a obtenção de apoios financeiros que se destinem ao investimento turístico;
- h)Acompanhar a actividade das entidades beneficiárias de apoio financeiro, controlando a sua aplicação;
- i)Dar pareceres sobre o interesse para o turismo de instalações hoteleiras e similares e outros empreendimentos, para efeitos de obtenção de apoio financeiro;
- j)Coordenar estudos e preparar legislação com interesse e incidência no sector;
- k)Assegurar a execução e o acompanhamento de acções, projectos e programas comunitários na área do turismo.