Compete à Divisão dos Transportes Aéreos:
- a)Proceder aos estudos necessários à conveniente elaboração e execução dos projectos de infra-estruturas aeroportuárias;
- b)Garantir o bom funcionamento dos serviços de aeroportos e aeródromos sob a jurisdição da SRE;
- c)Acompanhar a exploração dos aeroportos e aeródromos da Região, nomeadamente controlando o cumprimento das obrigações a que se encontram sujeitos os concessionários;
- d)Apreciar e informar os requerimentos e reclamações relativos ao sector dos transportes aéreos, bem como os relacionados com os aeroportos e aeródromos da Região;
- e)Propor e dar parecer sobre as tarifas e fretes dos transportes aéreos na Região, bem como controlar a aplicação das normas em vigor na matéria;
- f)Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das normas de navegação aérea nas operações aeroportuárias;
- g)Colaborar na preparação dos processos de concessão de exploração e tráfego aeroportuários;
- h)Preparar e tratar estatísticas específicas sectoriais necessárias à integração e caracterização do sector dos transportes aéreos;
- i)Propor candidaturas aos fundos comunitários na área dos transportes aéreos e acompanhar a sua execução;
- j)Propor medidas de planeamento para o sector dos transportes aéreos;
- k)Assegurar a execução e o acompanhamento das acções, projectos e programas na área dos transportes aéreos;
- l)Preparar, em colaboração com os demais órgãos internos e externos, o plano anual e os planos plurianuais na parte que respeita aos transportes aéreos;
- m)Executar as demais acções que superiormente lhe sejam cometidas.