- 1 -A DRACE compreende os seguintes serviços:
- a)Direcção de Serviços de Incentivos;
- b)Direcção de Serviços de Parcerias e Coesão Económica;
- c)Divisão de Promoção do Investimento.
- 2 -A Direcção de Serviços de Incentivos compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão de Análise de Incentivos;
- b)Divisão de Acompanhamento e Controlo.
Artigo 62.º — Estrutura
Vigente desde: 16/06/2006
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