- 1 -A organização interna dos serviços da DRAC obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
- 2 -A estrutura nuclear dos serviços da DRAC bem como a definição das atribuições e competências das respectivas unidades orgânicas serão aprovadas nos termos do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de Novembro.
Artigo 3.º — Tipo de organização interna
Vigente desde: 23/10/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2008
Referências (1)
- N.º 4 do Artigo 21.º