Aprova a orgânica da Direcção Regional dos Assuntos Culturais
É aprovada a estrutura orgânica da Direcção Regional dos Assuntos Culturais, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
São revogados os artigos 21.º a 32.º, bem como o quadro iv do anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2005/M, de 10 de Fevereiro, e a Portaria n.º 78/2006, publicada no JORAM, 1.ª série, n.º 86, de 3 de Julho de 2006.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 2 de Outubro de 2008.
O Vice-Presidente, no exercício da Presidência, João Carlos Cunha e Silva.
Assinado em 13 de Outubro de 2008.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO I
Orgânica da Direcção Regional dos Assuntos Culturais
Natureza
A Direcção Regional dos Assuntos Culturais, abreviadamente designada por DRAC, é um serviço central da administração directa da Região Autónoma da Madeira, dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Tipo de organização interna
Director regional
Arquivo Regional da Madeira
Receitas
Despesas
Constituem despesas da DRAC as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Carreira de coordenador
Cargos de direcção
Os lugares de direcção superior e de direcção intermédia do 1.º grau constam do mapa do anexo ii do presente diploma, do qual faz parte integrante.
Transferência de competências, direitos e obrigações
As competências, os direitos e as obrigações de que eram titulares os órgãos e serviços da DRAC são automaticamente transferidos para os correspondentes novos órgãos e serviços que os substituem, ou que os passam a integrar em razão da respectiva matéria de competências, sem dependência de quaisquer formalidades, mantendo-se no entanto as referidas competências, direitos e obrigações nos anteriores órgãos e serviços até à data da entrada em vigor do presente diploma.
ANEXO II
(mapa a que se refere o artigo 9.º do anexo i)
(ver documento original)