- 1 -O pessoal afecto à DRC consta dos quadros regionais de ilha aprovados pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2007/A, de 7 de Novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2008/A, de 18 de Novembro, e dos quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado aprovados pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2008/A, de 20 de Outubro.
- 2 -O pessoal dirigente e de chefia que correspondam a unidades orgânicas afecto à DRC é o constante do anexo ii ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 11.º — Estrutura dos quadros
Vigente desde: 12/08/2011
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Em vigor desde 12/08/2011