- 1 -O CRT é um órgão de consulta do Secretário Regional da Cultura, Turismo e Transportes no âmbito da definição, do acompanhamento e da execução das políticas da Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes.
- 2 -O CRT aprecia e emite pareceres, recomendações ou propostas sobre as matérias que lhe forem submetidas pelo Secretário Regional da Cultura, Turismo e Transportes.
Artigo 2.º — Natureza e atribuições
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