- 1 -O CRT reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo Secretário Regional da Cultura, Turismo e Transportes.
- 2 -As convocatórias das reuniões são comunicadas a cada um dos membros do CRT, através do gabinete do respetivo membro do Governo, com a antecedência mínima de cinco dias úteis.
- 3 -Da comunicação referida no número anterior devem constar a data, a hora e o local da reunião e a respetiva ordem de trabalhos.
Artigo 6.º — Reuniões
Vigente desde: 24/08/2012
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Em vigor desde 24/08/2012