- 1 -A apresentação de candidaturas é feita através de formulário eletrónico no Balcão 2020 ( portugal2020.pt).
- 2 -Para apresentar as candidaturas as entidades promotoras devem previamente efetuar o registo e autenticação no Balcão 2020.
Artigo 1.º-B — Apresentação de candidaturas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/06/2023
Aditado
Em vigor de 14/07/2016 a 31/05/2023
Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2016/A - 1.ª Série(13/07/2016)