- 1 -Estão sujeitas a nova decisão da autoridade que concede o incentivo as alterações aos seguintes elementos do projeto:
- a)Elementos de identificação do beneficiário;
- b)Identificação do Programa Operacional, do fundo, do eixo, da prioridade de investimento, da medida, da ação ou do objetivo específico da tipologia da operação e dos códigos europeus correspondentes;
- c)Custo elegível do projeto, com justificação das diferenças entre o custo total e o custo elegível;
- d)Montante da participação do beneficiário no custo elegível do projeto e a respetiva taxa de participação;
- e)Montante anualizado do apoio público e a respetiva taxa de cofinanciamento, com explicitação das fontes de financiamento europeu e regional.
- 2 -O calendário de realização do projeto pode ser objeto de atualização.
Artigo 3.º-A — Condições de alteração do projeto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/06/2023
Aditado
Em vigor de 14/07/2016 a 31/05/2023
Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2016/A - 1.ª Série(13/07/2016)