O incumprimento das obrigações da entidade promotora, bem como a inexistência ou a perda de qualquer dos requisitos de concessão do apoio, podem determinar a redução ou revogação do mesmo.
Artigo 3.º-B — Reduções, revogações, exclusões e sanções administrativas aplicáveis
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/06/2023
Aditado
Em vigor de 14/07/2016 a 31/05/2023
Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2016/A - 1.ª Série(13/07/2016)