Faz parte integrante dos contratos de cooperação técnica e financeira um clausulado que deve conter, para além da identificação das partes, da referência ao RJAAC e ao presente diploma, os seguintes elementos:
- a)Descrição pormenorizada da aquisição, remodelação, beneficiação, ampliação ou construção das infraestruturas;
- b)Período de vigência;
- c)Quantificação do investimento a efetuar pelas partes, ou terceiros, e respetivo faseamento;
- d)Instalações, equipamentos, meios humanos, técnicos e financeiros a disponibilizar pelas partes ou por terceiros;
- e)Datas de início e termo da aquisição, remodelação, beneficiação, ampliação ou construção das infraestruturas;
- f)Eventuais contrapartidas a prestar pelas entidades apoiadas;
- g)Direitos e obrigações das entidades contratantes;
- h)Despesas elegíveis;
- i)Estrutura de acompanhamento e controlo da execução do contrato;
- j)Penalizações face a situações de incumprimento, por qualquer das entidades contratantes;
- k)Outras cláusulas que se revelem necessárias para salvaguardar interesses específicos relacionados com o objeto concreto dos contratos, com a qualidade do particular ou com a participação de terceiros.