- 1 -Para efeitos do disposto no artigo 9.º, do RJAAC, encontra-se disponível no Portal do Governo Regional dos Açores o formulário de candidatura, cujo modelo consta do Anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
- 2 -A data limite para entrega de candidaturas é fixada por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de cultura, até ao dia 31 de janeiro.
Artigo 4.º — Pedido de apoio
Vigente desde: 28/10/2015
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