A DRC prossegue as seguintes atribuições:
- a)Participar na definição e orientação da política cultural da Região Autónoma da Madeira;
- b)Elaborar propostas de medidas legislativas e regulamentares para o setor da cultura;
- c)Propor, gerir e coordenar a execução dos planos anuais e de médio prazo da área da cultura, nomeadamente dos arquivos, bibliotecas, museus e património cultural;
- d)Proceder com outras entidades a ações concertadas de planeamento para a área cultural;
- e)Promover ações integradas que visem a preservação e valorização do património cultural imóvel, móvel e imaterial que, pelo seu valor histórico, arquitetónico, artístico e documental, se constituam como elementos fundamentais da identidade cultural da Região Autónoma da Madeira, designadamente procedendo à sua inventariação, classificação, conservação e restauro e divulgação;
- f)Valorizar e preservar os testemunhos que, independentemente do suporte, tenham relevância etnográfica ou antropológica com significado para a identidade e memória coletivas;
- g)Promover e apoiar, em articulação com outras entidades públicas e privadas, projetos, programas, ações e eventos que dinamizem e fomentem uma oferta cultural de qualidade, contribuindo para a prossecução de uma política cultural descentralizada e para o surgimento de novos públicos;
- h)Coordenar e superintender a execução dos planos de atuação de acordo com as medidas definidas para o setor, tendo em vista estimular, apoiar, promover e difundir as atividades culturais nos seus diversos domínios e a formação dos seus agentes;
- i)Apoiar iniciativas culturais que, pela sua natureza, correspondam a necessidades ou aptidões específicas da Região e assegurar o acompanhamento e monitorização dos apoios concedidos pela DRC, no sentido de cumprir, entre outros, o objetivo de facilitar o acesso de todos os cidadãos aos bens culturais, promovendo uma política de descentralização;
- j)Apoiar e incentivar a investigação e a divulgação cultural;
- k)Exercer uma atividade editorial adequada, em função das suas atribuições e competências, bem como adotar um programa criterioso de apoio à edição;
- l)Incorporar, através dos serviços da Biblioteca Pública e do Arquivo Regional, e de acordo com o que para o efeito está previsto nas pertinentes disposições legais e regulamentares, a documentação dos serviços do Governo Regional e das autarquias locais da Região Autónoma da Madeira, das conservatórias dos registos e do notariado, das paróquias, dos tribunais, dos serviços estatais cessantes e a demais prescrita por disposição legal e o depósito legal de publicações nos termos legais aplicáveis;
- m)Assegurar, através da Inspeção Regional de Espetáculos, o cumprimento das normas e regulamentos sobre espetáculos de natureza artística e sobre recintos que tenham por finalidade a atividade artística, e aplicar o direito contraordenacional nos referidos âmbitos relativamente a infrações praticadas na Região Autónoma da Madeira;
- n)Executar as demais atribuições que por lei ou regulamento lhe sejam cometidas;
- o)Prestar serviços, dentro da sua área de atuação, a entidades públicas e privadas, designadamente, estudos, pareceres, avaliações, consultadoria e apoio técnico, a ser regulamentada por portaria.