Para as situações previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 27.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2009/A, de 16 de dezembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 16/2014/A, de 1 de setembro, e 1/2020/A, de 8 de janeiro, o apoio financeiro será calculado com base nas percentagens previstas na tabela constante do Anexo VI ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
ANEXO I
[...]
Área bruta máxima por tipologia
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ANEXO VI
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2.ª e 3.ª candidatura
Valor do apoio (%)
2.ª candidatura
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3.ª candidatura
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