- 1 -O Arquipélago - Centro de Artes Contemporâneas, integra os espaços seguintes:
- a)Os espaços visitáveis, designadamente:
- i)O edifício A, que integra a Loja-Livraria;
- ii)O edifício D, que integra a receção, as salas expositivas, as células e as caves, o serviço educativo, a biblioteca e o centro documental;
- iii)O edifício E, que integra a 'Blackbox' - auditório.
- b)As dependências, designadamente:
- i)O edifício B, que integra as reservas;
- ii)O edifício C, que integra as residências artísticas e oficinas;
- iii)O edifício D, que integra os serviços administrativos;
- iv)O edifício E, que integra a 'Blackbox' - gabinetes de audiovisual e multimédia.
- a)Os espaços visitáveis, designadamente:
- 2 -Ao Arquipélago - Centro de Artes Contemporâneas, compete:
- a)Promover a criação artística nas suas diversas expressões;
- b)Estimular o intercâmbio artístico com instituições regionais, nacionais e estrangeiras;
- c)Assegurar a realização de residências artísticas como forma de incentivar a criação artística;
- d)Divulgar em todo o arquipélago a arte contemporânea, nas suas diversas expressões;
- e)Conceber, planear e realizar ações educativas no âmbito das expressões artísticas;
- f)Assegurar a incorporação de bens culturais artísticos representativos de expressões artísticas contemporâneas;
- g)Estudar, inventariar e conservar o acervo de arte contemporânea que integra;
- h)Promover a ampliação do acervo artístico;
- i)Conceber e organizar ações no âmbito das várias expressões artísticas contemporâneas;
- j)Estabelecer parcerias com entidades vocacionadas para a arte contemporânea, a nível regional, nacional e internacional, com vista à realização de projetos comuns;
- k)Estabelecer parcerias com instituições culturais, de ensino e de solidariedade social, visando a formação, promoção e divulgação da arte contemporânea.
ANEXO II
[...]
(ver documento original)