- 1 -Os serviços externos estão obrigados à elaboração de um plano anual de atividades e de um relatório anual da gestão efetuada.
- 2 -Os serviços externos devem fornecer os elementos que lhes digam respeito para integração no plano e relatório anual da DRC.
Artigo 26.º — Plano e relatório de atividades
Vigente desde: 31/08/2021
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