- 1 -À Divisão de Apoio Técnico, Jurídico e Administrativo, doravante designada por DATJA, no âmbito de infraestruturas e apoio jurídico, compete:
- a)Preparar, organizar e acompanhar os procedimentos conducentes à celebração dos contratos de empreitadas, de aquisição de serviços, de locação e aquisição de bens móveis e imóveis da responsabilidade da SRMP;
- b)Acompanhar e controlar, em articulação com os demais serviços, a execução dos contratos de empreitadas, aquisição de bens e serviços da responsabilidade da SRMP;
- c)Coordenar a manutenção dos imóveis afetos à SRMP e aos seus serviços dependentes, sem prejuízo das competências que assistem ao departamento do Governo Regional com competências em matéria de obras públicas;
- d)Elaborar os programas preliminares relativos aos projetos de infraestruturas físicas da SRMP, bem como emitir parecer sobre as diversas fases de desenvolvimento dos projetos, em articulação com o departamento do Governo Regional com competências em matéria de obras públicas;
- e)Prestar apoio técnico-jurídico;
- f)Elaborar informações e pareceres sobre matérias relacionadas com as atribuições e competências da SRMP, dos seus órgãos e serviços;
- g)Elaborar propostas de diplomas legais e regulamentares, bem como de outros atos de natureza jurídica;
- h)Apreciar e coordenar a elaboração de pareceres sobre propostas de diplomas legais e regulamentares referentes a áreas de atividade ou matérias de competência da SRMP;
- i)Prestar apoio no âmbito dos procedimentos para formação de contratos públicos;
- j)Prestar apoio na área de recursos humanos e patrimoniais;
- k)Promover a recolha, análise, tratamento, atualização, arquivo e difusão da legislação regional, nacional e comunitária, da informação jurídica e da jurisprudência com interesse para os órgãos e serviços da SRMP;
- l)Propor as medidas necessárias para a simplificação, harmonização e atualização legislativa;
- m)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -À DATJA, no âmbito financeiro, compete:
- a)Preparar, em estreita colaboração com os restantes órgãos e serviços da SRMP, o orçamento de funcionamento da SRMP, os planos anuais de investimento e as orientações de médio prazo, bem como coordenar o controlo da sua execução, incluindo propostas de alteração orçamental e de transferência de verbas;
- b)Assegurar o serviço de contabilidade, património e aprovisionamento do gabinete do secretário regional, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com princípios de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;
- c)Prestar o apoio administrativo e logístico necessários ao funcionamento de todos os serviços afetos à SRMP;
- d)Planear e gerir os recursos financeiros e patrimoniais da SRMP;
- e)Acompanhar e controlar a execução financeira dos contratos de empreitadas, aquisição de bens e serviços da SRMP, em articulação com os demais serviços;
- f)Organizar os processos referentes à aquisição, compra ou arrendamento de imóveis afetos ao serviço da SRMP.
- 3 -À DATJA, no âmbito dos recursos humanos, compete:
- a)Assegurar o serviço de pessoal;
- b)Aplicar o sistema de avaliação de desempenho aos trabalhadores;
- c)Assegurar as operações de recrutamento e seleção de pessoal.
- 4 -À DATJA, no âmbito administrativo, compete:
- a)Assegurar o serviço de expediente e arquivo e o serviço de gestão da informação;
- b)Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo de toda a documentação dos serviços da SRMP;
- c)Organizar e manter atualizado o sistema de arquivo da SRMP e apoiar tecnicamente os respetivos serviços;
- d)Organizar, conservar e manter atualizado o centro de recursos temáticos sobre todas as matérias com interesse para as atividades da SRMP;
- e)Assegurar a catalogação e divulgação dos recursos temáticos, recorrendo às tecnologias da informação;
- f)Executar a digitalização e eliminação da informação, de acordo com a legislação aplicável em vigor e com as normas arquivísticas;
- g)Certificar os atos que integram processos existentes na SRMP.
- 5 -A DATJA é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 6 -A DATJA integra a Secção de Recursos Humanos e a Secção Financeira.
Artigo 11.º — Divisão de Apoio Técnico, Jurídico e Administrativo
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024