- 1 -Ao GP compete:
- a)Assegurar a assistência técnico-jurídica e administrativa ao secretário regional, fornecendo as análises, informações e elementos necessários à definição, coordenação e execução das políticas e atividades correntes da SRMP;
- b)Assegurar a prestação de consultadoria jurídica, apoio legislativo e regulamentar ao secretário regional e aos serviços da SRMP;
- c)Coordenar a elaboração de pareceres sobre propostas de diplomas legais referentes às áreas de atividade ou matérias de competência da SRMP;
- d)Assegurar a elaboração e a avaliação de planos, programas, projetos e estudos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos e, quando necessário, coordenar o controlo das respetivas execuções materiais e financeiras;
- e)Promover e coordenar a difusão interna e externa das atividades da SRMP, bem como da informação técnica e setorial relevante;
- f)Propor, elaborar e aplicar normas e orientações que contribuam para a melhoria da qualidade, eficiência e eficácia dos serviços da SRMP;
- g)Promover e coordenar a preparação, em estreita colaboração com os restantes serviços da SRMP e outros serviços competentes da administração regional, dos orçamentos de funcionamento anuais, dos planos de investimento anuais e das orientações de médio prazo da SRMP, e coordenar o controlo das respetivas execuções materiais e financeiras;
- h)Coordenar, em colaboração com os órgãos e serviços da SRMP, a gestão de conteúdos no Portal do Governo Regional e a gestão de páginas específicas e plataformas eletrónicas afetas aos serviços dependentes da SRMP, de acordo com as políticas globais definidas para a administração regional;
- i)Avaliar técnica e economicamente os projetos de investimento e outras medidas políticas da responsabilidade da SRMP e estabelecer os métodos e critérios de recolha da informação estatística que sejam de interesse para acompanhamento da sua execução e avaliação;
- j)Coordenar e gerir as candidaturas dos investimentos da SRMP a cofinanciamento e acompanhar as execuções técnicas e financeiras dos respetivos projetos, em articulação com os restantes serviços;
- k)Coordenar os procedimentos de contratação pública do âmbito das competências da SRMP, bem como a sua execução material e financeira, e, sempre que necessário, articular-se com o departamento do Governo Regional com competências em matérias de obras públicas;
- l)Assegurar a coordenação de ações relacionadas com matérias de interesse transversal a diversos serviços da SRMP e outras matérias que lhe sejam superiormente determinadas;
- m)Coordenar, em articulação com os restantes serviços da SRMP, o planeamento e a gestão das áreas de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, bem como da área de organização documental e bibliográfica da SRMP, assim como das normas tendentes à uniformização de critérios de organização, classificação e indexação da informação;
- n)Promover o estudo e a implementação de técnicas de simplificação, modernização e racionalização dos circuitos e procedimentos administrativos;
- o)Coordenar as áreas de tecnologias de informação, informática, telecomunicações e gestão eletrónica da informação, em articulação com os restantes serviços da SRMP e com as políticas globais seguidas pelo Governo Regional nestas áreas;
- p)Coordenar o sistema de planeamento, no âmbito do subsistema de avaliação do desempenho dos serviços, de dirigentes e trabalhadores que exerçam funções púbicas, bem como a aplicação de ferramentas de gestão visando a melhoria da qualidade dos serviços, em articulação com os restantes serviços da SRMP;
- q)Promover ações de natureza formativa e informativa, no âmbito da sua área de competência;
- r)Assegurar as ligações adequadas com os organismos internacionais, europeus, nacionais e regionais nas áreas de relevância para o correto desempenho das suas atribuições;
- s)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O GP integra a Divisão de Apoio Técnico, Jurídico e Administrativo.
Artigo 10.º — Competências
Vigente desde: 26/11/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2024