A Inspeção Regional de Educação, designada no presente diploma abreviadamente por IRE, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea g) do n.º 1 do artigo 6.º da Orgânica da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia e do Gabinete do Secretário Regional, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2024/M, de 23 de agosto, cujas natureza, atribuições e orgânica constam dos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 04/10/2024
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Em vigor desde 04/10/2024