- 1 -Compete especialmente ao diretor da IRE:
- a)Coordenar a elaboração dos instrumentos de gestão da IRE, com identificação dos objetivos a atingir pelo serviço, bem como assegurar, controlar e avaliar a sua implementação, submetendo-os, assim como aos relatórios de execução, à aprovação do Secretário Regional;
- b)Assegurar a representação da IRE junto de organismos regionais, nacionais e internacionais;
- c)Praticar todos os atos preparatórios das decisões finais cuja competência seja do Secretário Regional;
- d)Superintender na utilização racional das instalações afetas ao serviço, bem como velar pela sua conservação e manutenção e pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
- e)Administrar a utilização, conservação e manutenção dos equipamentos afetos à IRE, bem como promover as aquisições necessárias no âmbito das suas competências;
- f)Gerir os meios humanos, coordenar a elaboração e execução do plano de gestão previsional, bem como do correspondente plano de formação, e afetar o pessoal em função do plano anual de atividades e dos projetos e trabalhos em curso;
- g)Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica da IRE, bem como a restituição de documentos aos interessados;
- h)Promover a realização das inspeções ordinárias, bem como das inspeções extraordinárias;
- i)Propor a realização de processos de inquérito, de sindicância, de provedoria e de contraordenação, nomeadamente em resultado de ações inspetivas, bem como instaurar processos disciplinares, nos termos da lei, em consequência de ações inspetivas realizadas pela IRE;
- j)Nomear os instrutores de processos de competência da IRE, designadamente o resultante da instrução de processos disciplinares solicitados pelas escolas, nos termos do n.º 2 do artigo 208.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
- k)Mandar reformular os processos disciplinares e decidir sobre os processos de suspeição ou de escusa;
- l)Elaborar e apresentar ao Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia o relatório anual de atividades;
- m)Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas por lei.
- 2 -Nas suas ausências e impedimentos, o diretor é substituído pelo diretor de serviços da Inspeção (DSI).
- 3 -O diretor poderá delegar, nos termos da lei, no pessoal afeto à IRE as competências que entender por convenientes.
Artigo 3.º — Competências do diretor
Vigente desde: 04/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2024
Referências (1)
- N.º 2 do Artigo 208.º