- 1 -O beneficiário procede obrigatoriamente ao envio do recibo à entidade gestora, bem como o respetivo comprovativo de pagamento através de transferência bancária, extrato bancário ou documento equivalente, no prazo máximo de 30 dias após o recebimento do incentivo.
- 2 -Tendo o beneficiário optado pela consignação à entidade instaladora, prevista no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2022/A, de 25 de maio, apresenta prova do pagamento por transferência bancária da totalidade do valor faturado.
Artigo 11.º — Fase de conclusão da candidatura
Vigente desde: 25/07/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2025