- 1 -A atribuição do incentivo é efetuada por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de energia.
- 2 -É publicada em Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores a listagem nominal dos incentivos atribuídos.
Artigo 12.º — Atribuição e publicitação do incentivo
Vigente desde: 25/07/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/07/2025