Altera a orgânica da Secretaria Regional das Finanças.
Objeto
O presente diploma procede à alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2025/M, de 1 de setembro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional das Finanças.
Alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2025/M, de 1 de setembro
O artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2025/M, de 1 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 14.º
Direção Regional do Património
- 1 -A DRPA tem por missão executar e controlar as ações necessárias para a aquisição, gestão e administração do património imobiliário da Região Autónoma da Madeira que não tenha sido transmitido nem esteja concessionado à PATRIRAM - Titularidade e Gestão de Património Público Regional, S. A., assegurar a gestão e o aprovisionamento de bens e serviços da administração direta do Governo Regional, bem como assegurar a manutenção de máquinas, equipamentos, veículos ao serviço do parque de veículos da Região Autónoma da Madeira e equipamentos com motor de combustão interna ao serviço do Governo Regional.
- 2 -A DRPA é dirigida por um Diretor Regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Alteração ao anexo i do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2025/M, de 1 de setembro
O anexo i do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2025/M, de 1 de setembro, é alterado com a redação constante do anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 6 de novembro de 2025.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 18 de novembro de 2025.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
«ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 25.º)
Cargos de direção superior da administração direta
Mapa de cargos dirigentes a que se refere o artigo 25.º
Número de lugares
Cargos de direção superior de 1.º grau
[...]
Cargos de direção superior de 2.º grau
3
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