- 1 -Da decisão que suspenda a licença sanitária poderá o visado, querendo, interpor, por meio de requerimento, recurso hierárquico para o Secretário Regional da Agricultura e Pescas, através dos serviços veterinários da respectiva ilha.
- 2 -Os recursos terão, em regra, efeito suspensivo, mas a entidade para quem se recorre poderá atribuir-lhes efeito meramente devolutivo quando as circunstâncias o justificarem.
Artigo 16.º — (Recurso hierárquico)
Vigente desde: 27/06/1986
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Em vigor desde 27/06/1986